Ao invés do Estado auxiliar a reestruturação, oferecendo à empresa doente contrapartidas e incentivos para viabilizar o negócio prejudicado – o que foi vetado pelo Presidente da República – fazem mais pressão sufocando quem já está sem ar, contrariando inclusive a Constituição Federal nos capítulos dos direitos fundamentais e nos dispositivos Da Ordem Econômica que tratam o trabalho (e a livre iniciativa) como questão de dignidade à pessoa humana.
Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-falencia-por-debitos-fiscais/