Os contribuintes conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um importante precedente na discussão sobre garantia em execução fiscal. O ministro Humberto Martins, presidente da Corte, manteve decisão que determinou o prosseguimento de um processo mesmo sem a dívida estar completamente assegurada.
Levou em consideração que o contribuinte ofereceu um imóvel, que não foi aceito pela Fazenda de São Paulo.